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Reflexões Jurídicas

“Se o produto é grátis, o produto é você.” (No Direito também?)

Uma reflexão sobre litigância massificada, judicialização como modelo econômico, conflitos industrializados e o risco de o cidadão virar combustível do sistema.

06/05/2026 · Pedro H. da Gama
Banner do artigo “Se o produto é grátis, o produto é você.” (No Direito também?)

“Se o produto é grátis, o produto é você.”
A frase nasceu no mundo digital, criticando plataformas que monetizam atenção, comportamento e engajamento humano.

Mas talvez exista um paralelo ainda mais inquietante dentro do universo jurídico contemporâneo.

Porque, em certos ambientes de litigância massificada, o verdadeiro produto pode ter deixado de ser a solução do conflito, e passado a ser o próprio conflito.

Pense nisso por um instante.
Grandes empresas acumulam milhares de demandas idênticas. Grandes escritórios defendem milhares de causas previsivelmente perdidas. Recursos são interpostos em série. Acordos razoáveis são recusados automaticamente. O consumidor é empurrado para anos de desgaste emocional e financeiro. O Judiciário absorve volumes gigantescos de processos repetitivos. E estamos aqui nos reportando como "Grandes empresas" de forma genérica às instituições bancárias, planos de saúde, Operadoras telefônicas, enfim, aos "campeões" de frequência no judiciário.

E, no fim, todos os agentes do sistema continuam funcionando economicamente…

Menos quem precisava da solução. O Usuário...

Esse talvez seja um dos fenômenos mais silenciosamente perigosos do Direito moderno: o momento em que a litigiosidade deixa de ser consequência operacional e passa a integrar a própria lógica econômica da estrutura.

Não se trata de negar o direito de defesa. Ele é legítimo, necessário e civilizatório.

O problema começa quando a defesa técnica se transforma em administração estatística de condenações previsíveis.

Quando empresas descobrem que é mais barato judicializar milhares de pessoas do que corrigir a origem do problema.

Quando departamentos jurídicos deixam de atuar como proteção institucional e passam a funcionar como amortecedores financeiros de falhas repetitivas.

Quando o custo da violação é incorporado ao modelo de negócio.

Quando o interesse da Banca eventualmente contratada para a defesa da "Grande empresa" não está na solução da lide, mas na continuidade do litígio e, neste caso, perde a empresa e perde o usuário... mas alguém sempre ganha...

E aqui existe uma reflexão desconfortável, mas necessária:

Uma empresa verdadeiramente eficiente não deveria medir apenas quantas ações consegue defender. Deveria medir quantas jamais precisariam existir. Não se pode culpar um departamento jurídico por querer "faturar" quando a própria administração da empresa não se importa com isto.

Porque judicialização em massa nunca foi necessariamente sinal de força institucional. Muitas vezes, é apenas a contabilidade silenciosa de problemas que a empresa não teve coragem de resolver na origem.

E talvez a pior distorção de um sistema jurídico não seja quando ele falha.

Mas quando ele começa a funcionar economicamente, e aparentemente, melhor sem resolver o problema. Ao menos no curto prazo.

Nesse ponto, o cidadão corre um risco gravíssimo: deixar de ser protegido pelo sistema para se tornar o ativo que o alimenta.

Talvez as empresas mais inteligentes do futuro não sejam as que possuem os maiores departamentos contenciosos.

Mas as que entenderam, finalmente, que prevenir conflitos custa infinitamente menos do que industrializá-los.”

E, como tudo, isto tem um custo. No caso, custa... PENSAR...

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individual do caso concreto.

Não adie o seu Direito

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