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Reflexões Jurídicas

Se eu não li, você não trabalhou

A tentativa de negar o valor do trabalho técnico pela recusa voluntária de leitura do parecer entregue.

19/02/2026 · Dr. Pedro H. da Gama
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Recentemente me deparei com um argumento curioso: um cliente recebeu um parecer técnico detalhado, solicitado verbalmente, era, ou se fazia, de amigo, sobre autuações graves que envolviam sua própria responsabilidade, ou irresponsabilidade, empresarial.

Ao ser informado do valor, quase simbólico, da consulta, valor que, inclusive, seria abatido em caso de contratação posterior, respondeu que havia parado de ler no momento em que soube da cobrança.

E concluiu: “Como parei de ler, não lhe devo nada.”

Esse episódio revela algo maior do que uma divergência contratual. Revela um desrespeito profissional arraigado na cultura e, por que não dizer, no caráter de um determinado grupo de seres.

Revela um fenômeno que chamo de Negação Performativa do Trabalho Técnico: a tentativa de anular a existência do trabalho intelectual por meio da recusa voluntária de fruição.

Como se a elaboração de um parecer, que envolve estudo normativo, análise fática, estruturação argumentativa e responsabilidade profissional, dependesse da disposição emocional do destinatário para existir.

Mas o Direito não funciona por consumo. Funciona por prestação.

O trabalho intelectual se consuma na elaboração e entrega. Não na leitura. Não na concordância. Não na conveniência.

A recusa em ler não desfaz o que foi produzido.

A desvalorização do parecer jurídico não é apenas um problema financeiro. É um sintoma cultural: a dificuldade de reconhecer que inteligência aplicada tem valor próprio.

E talvez esteja aí um dos desafios contemporâneos da advocacia: reafirmar que parecer não é opinião informal. É arquitetura de consequência.

Ao advogado incauto que trabalhou sem contratação formal, acreditando na existência de prolatada “amizade”, fica a lição: amigo não lhe consulta, não pergunta nem fala sobre seu trabalho; amigo, de verdade, late.

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individual do caso concreto.

Não adie o seu Direito

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